PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IV - Da JurisprudênciaSEÇÃO III-A - Do Gabinete da Revista

Art. 134

Regimento Interno do STJ · Art. 134

Art. 134. Para a habilitação prevista no artigo anterior, o representante ou editor responsável pela publicação solicitará inscrição por escrito ao Ministro Diretor da Revista, com os seguintes elementos:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

I - denominação, sede e endereço da pessoa jurídica que edita a revista;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

II - nome de seu diretor ou responsável;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

III - um exemplar dos três números antecedentes ao mês do pedido de inscrição, dispensáveis no caso de a Biblioteca do Tribunal já os possuir;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

IV - compromisso de os acórdãos selecionados para publicação corresponderem, na íntegra, às cópias fornecidas, gratuitamente, pelo Tribunal, autorizada a supressão do nome das partes e seus advogados.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

Parágrafo único. Poderão ser credenciadas como repositório da jurisprudência, para os efeitos do § 1º do art. 255 deste Regimento, publicações especializadas, sem a obrigação de divulgar a jurisprudência deste Tribunal.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art134