Art. 133
5 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJPA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 133. São repositórios autorizados as publicações de entidades oficiais ou particulares, habilitadas na forma deste Regimento.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
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