PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - Dos Atos e FormalidadesSEÇÃO IV - Dos Prazos
Art. 105
Regimento Interno do STJ · Art. 105
Art. 105. A contagem dos prazos observará o disposto na lei processual.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)