PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - Dos Atos e FormalidadesSEÇÃO III - Das Decisões

Art. 104

Regimento Interno do STJ · Art. 104

Art. 104. Também se juntará aos autos, como parte integrante do acórdão, a minuta do julgamento que conterá:

I - a decisão proclamada pelo Presidente;

II - os nomes do Presidente do órgão julgador, do relator, ou, quando vencido, do que for designado, dos demais Ministros que tiverem participado do julgamento e do Subprocurador-Geral, quando presente;

III - os nomes dos Ministros impedidos e ausentes;

IV - os nomes dos advogados que tiverem feito sustentação oral.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art104