CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6

Marco Civil da Internet · Art. 6

Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art6

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