CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2

Marco Civil da Internet · Art. 2

108 acórdãos e 168 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

III - a pluralidade e a diversidade;

IV - a abertura e a colaboração;

V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VI - a finalidade social da rede.

108 acórdãos de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo32 TJDFT · 14 TJRS · 10 TJPE · 8 TJRJ · 8 TJRN · 6 TJSP · 5 TJCE · 5 TJES · 4 TJTO · 3 TJSC · 3 TJPR · 3 TJRO · 2 TJMG · 2 TJPA · 1 STJ · 1 TJRR · 1 TRF3
Ver todos os 108 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art2

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