CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2

Marco Civil da Internet · Art. 2

Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

III - a pluralidade e a diversidade;

IV - a abertura e a colaboração;

V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VI - a finalidade social da rede.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art2

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