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As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das

LINDB · Art. 23
Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.655/2018

Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

(Regulamento)

Parágrafo único. (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art23