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TÍTULO VCapítulo II-B:

Violação de sigilo em licitação

Licitações 2021 · Art. 337-J

Art. 337-J .

Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

Afastamento de licitante

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art337-J