TÍTULO VCapítulo II-B:
Violação de sigilo em licitação
Licitações 2021 · Art. 337-J
Art. 337-J .
Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
Afastamento de licitante