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TÍTULO VCapítulo II-B:

Afastamento de licitante

Licitações 2021 · Art. 337-K

Art. 337-K.

Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

Fraude em licitação ou contrato

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art337-K