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TÍTULO VCapítulo II-B:

Modificação ou pagamento irregular em contrato

Licitações 2021 · Art. 337-H

Art. 337-H .

Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Perturbação de processo licitatório

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art337-H