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TÍTULO VCapítulo II-B:

Patrocínio de contratação indevida

Licitações 2021 · Art. 337-G

Art. 337-G.

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art337-G