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TÍTULO VCapítulo II-B:

Frustração do caráter competitivo de licitação

Licitações 2021 · Art. 337-F

Art. 337-F.

Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório :

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Patrocínio de contratação indevida

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art337-F