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TÍTULO VCapítulo II-B:

Contratação direta ilegal

Licitações 2021 · Art. 337-E

Art. 337-E .

Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Frustração do caráter competitivo de licitação

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art337-E