TÍTULO VCapítulo II-B:
Contratação direta ilegal
Licitações 2021 · Art. 337-E
Art. 337-E .
Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Frustração do caráter competitivo de licitação