Art. 55-M
Incluído pela Lei 14.460/2022.
Art. 55-M. Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:
(Incluído pela Lei nº 14.460, de 2022)
I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e (Incluído pela Lei nº 14.460, de 2022)
II - que venha a adquirir ou a incorporar.
(Incluído pela Lei nº 14.460, de 2022)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita