Art. 55-G
Incluído pela Lei 13.853/2019.
Art. 55-G. Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD.
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
§ 1º Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades.
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
§ 2º O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD.
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
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