Art. 55-F
Incluído pela Lei 13.853/2019.
Art. 55-F. Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 .
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
Parágrafo único. A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
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