CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DO TITULAR

Art. 17

Lei Geral de Protecao de Dados · Art. 17

Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art17

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita