CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DO TITULAR

Art. 17

Lei Geral de Proteção de Dados · Art. 17

37 acórdãos e 38 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

38 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo22 STJ · 6 TJPR · 5 TJDFT · 2 TJSC · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art17

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