Exploração da credulidade pública
Revogado pela Lei 9.521/1997.
Art. 27. Explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres:
(Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)
(Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)
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