Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho
PARTE ESPECIALCAPÍTULO I

Exploração da credulidade pública

Contravenções Penais · Art. 27
Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.521/1997

Art. 27. Explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres:

(Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)

Pena – prisão simples, de um a seis meses, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

(Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art27