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Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997.
PARTE ESPECIALCAPÍTULO I - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

Exploração da credulidade pública

Contravenções Penais · Art. 27

Revogado pela Lei 9.521/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.521/1997

Art. 27. Explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres:

(Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)

(Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art27