Art. 7

Crime de Genocídio · Art. 7

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1956-10-01;2889!art7

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