CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção IV - Da Assembléia-Geral de Credores
Art. 40
Recuperação Judicial e Falência · Art. 40
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2010.
Art. 40. Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.