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CAPÍTULO IISeção IV

Art. 40

Recuperação Judicial e Falência · Art. 40

Art. 40. Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art40