TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66
Lei de Drogas · Art. 66
17 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2025.
Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 24/06/2024
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 12/04/2023