TÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGACAPÍTULO IISeção II
Da Educação na Reinserção Social e Econômica
Lei de Drogas · Art. 22-A
Incluído pela Lei 13.840/2019.
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.840/2019
Art. 22-A. As pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização.
(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)