TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
Prevenção pela distribuição
Código de Processo Penal · Art. 75
rubrica editorial
61 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/11/2024.
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
Rel. ANDRÉ MENDONÇA · 19/11/2024
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS (1181) · 26/02/2024
Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (8420) · 27/11/2023