Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.719, de 2008.
TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO V - DO PROCESSO SUMÁRIO

Art. 540

Código de Processo Penal · Art. 540

Revogado pela Lei 11.719/2008. 3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/09/2024.

Histórico de alterações
2008revogado · Lei 11.719/2008

Art. 540.

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • redação originária

    No processo sumário, observar-se-á, no que Ihe for aplicável, o disposto no Capítulo I do Título I deste Livro.

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art540

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita