Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.101, de 2005.
TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO I - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA
Art. 511
Código de Processo Penal · Art. 511
Revogado pela Lei 11.101/2005. 3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2003.
Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.101/2005
Art. 511.
(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- redação originária
No processo criminal não se conhecerá de argüição de nulidade da sentença declaratória da falência.