Título IX do Livro I deste CódigoCapítulo III do Título VII do Livro I desteSeção XV
Sanções por falta de ata
Código de Processo Penal · Art. 496
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 496. A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa e penal.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)