Título IX do Livro I deste CódigoCapítulo III do Título VII do Livro I desteSeção XIV
Leitura da sentença em plenário
Código de Processo Penal · Art. 493
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)