Título IX do Livro I deste CódigoCapítulo III do Título VII do Livro I desteSeção XIII
Assinatura do termo de votação
Código de Processo Penal · Art. 491
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 491. Encerrada a votação, será o termo a que se refere o art. 488 deste Código assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)