Título IX do Livro I deste CódigoCapítulo III do Título VII do Livro I desteSeção XIII
Decisão por maioria de votos
Código de Processo Penal · Art. 489
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)