Decisão por maioria de votos
Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 82 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 489. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já proferidas, o juiz, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.