Título IX do Livro I deste CódigoCapítulo III do Título VII do Livro I desteSeção XIII
Sigilo do voto em urna
Código de Processo Penal · Art. 487
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 487. Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)