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Título IX do Livro I deste CódigoCapítulo III do Título VII do Livro I desteSeção XIII

O juiz presidente advertirá as partes de

Código de Processo Penal · Art. 486
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 486. Antes de proceder-se à votação de cada quesito, o juiz presidente mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 (sete) delas a palavra sim , 7 (sete) a palavra não .

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art486