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Título IX do Livro I deste CódigoCapítulo III do Título VII do Livro I desteSeção XIII

Do Questionário e sua Votação

Código de Processo Penal · Art. 482
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art482