Título IX do Livro I deste CódigoSeção X
Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o
Código de Processo Penal · Art. 455
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 455.
Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Se a ausência não for justificada, o fato será imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justiça com a data designada para a nova sessão.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)