Título IX do Livro I deste CódigoSeção X
Art. 454
Código de Processo Penal · Art. 454
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 454.
Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as deliberações.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)