TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção IX - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

Composição do Tribunal do Júri

Código de Processo Penal · Art. 447
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 18 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

18 decisões do STF e do STJ citam este artigo9 STF · 9 STJ
Ver todas as 18 decisões
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art447