Título IX do Livro I deste CódigoSeção VIII
Responsabilidade criminal do jurado
Código de Processo Penal · Art. 445
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)