TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção VIII - Da Função do Jurado
Responsabilidade criminal do jurado
Código de Processo Penal · Art. 445
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 14 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2009.
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)