TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção VIII - Da Função do Jurado

Responsabilidade criminal do jurado

Código de Processo Penal · Art. 445
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 14 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2009.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

14 decisões do STF e do STJ citam este artigo7 STF · 7 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art445