TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção VII - Do Sorteio e da Convocação dos Jurados
Intimação para sorteio dos jurados
Código de Processo Penal · Art. 432
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 432. Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 16/06/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 27/05/2026
Rel. Sebastião Reis Júnior · 11/03/2025