TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção VII - Do Sorteio e da Convocação dos Jurados

Intimação para sorteio dos jurados

Código de Processo Penal · Art. 432
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 432. Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art432