Título IX do Livro I deste CódigoSeção VI
O juiz presidente reservará datas na mesma
Código de Processo Penal · Art. 430
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)