TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção I - Da Acusação e da Instrução Preliminar
Processamento das exceções em apartado
Código de Processo Penal · Art. 407
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/02/2023.
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código .
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)