TÍTULO ICAPÍTULO IISeção I
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que
Código de Processo Penal · Art. 407
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código .
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)