TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção I - Da Acusação e da Instrução Preliminar

Processamento das exceções em apartado

Código de Processo Penal · Art. 407
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/02/2023.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código .

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo13 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art407