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TÍTULO ICAPÍTULO IISeção I

Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que

Código de Processo Penal · Art. 407
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código .

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art407