PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO V - DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Art. 952

Código de Processo Civil · Art. 952

35 acórdãos e 110 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/09/2026.

Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

35 acórdãos de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo19 TJSC · 4 STJ · 3 TJES · 2 TJPA · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TRF1
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110 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo101 STJ · 3 TJDFT · 2 TJRJ · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJPR · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art952

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