Art. 926
12.498 acórdãos e 50.479 decisões monocráticas de TJCE, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 58 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 58,6% negaram provimento ou a ordem, 15,5% não conheceram do recurso, 20,7% concederam ou deram provimento, 5,2% outros resultados.
Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
§ 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.
§ 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
58 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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