PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 925

Código de Processo Civil · Art. 925

2.172 acórdãos e 2.987 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

2.172 acórdãos de TJRJ, TJTO e outros tribunais citam este artigo428 TJRJ · 321 TJTO · 294 TJRN · 157 TJSP · 117 TJES · 115 TRF1 · 104 TJPE · 98 TJCE · 87 TJPR · 87 TJPI · 82 TJSC · 69 TJDFT · 51 TJMG · 46 TJMS · 36 TJRS · 31 TJPA · 25 TJRO · 22 STJ · 2 TJRR
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2.987 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.386 STJ · 384 TJSC · 374 TJRJ · 227 TJPE · 194 TJDFT · 159 TJCE · 110 TJSP · 64 TJPR · 31 TJRS · 26 TRF1 · 19 TJMG · 13 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art925

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