PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 925

Código de Processo Civil · Art. 925

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.

Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art925

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita