Art. 924
28.531 acórdãos e 36.390 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
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