PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 924

Código de Processo Civil · Art. 924

15 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

I - a petição inicial for indeferida;

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - o exequente renunciar ao crédito;

V - ocorrer a prescrição intercorrente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924

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