PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 923

Código de Processo Civil · Art. 923

213 acórdãos e 510 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.

213 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo71 TJDFT · 16 TJSP · 15 TJPR · 13 STJ · 13 TJRO · 12 TJRJ · 12 TJPI · 10 TJSC · 9 TJRS · 9 TJRN · 7 TJTO · 5 TJES · 4 TJCE · 4 TJMS · 4 TRF1 · 3 TJPE · 3 TJPA · 2 TJMG · 1 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art923

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