Art. 909
341 acórdãos e 353 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2026.
Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá.
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