PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção V - Da Satisfação do Crédito

Art. 909

Código de Processo Civil · Art. 909

341 acórdãos e 353 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2026.

Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá.

341 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo79 TJPR · 69 TJSP · 47 TJDFT · 45 TJRS · 23 TJSC · 21 TJRJ · 13 TJMG · 12 TJRN · 11 STJ · 9 TJMS · 4 TJTO · 3 TJES · 2 TJCE · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJPI
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art909

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