PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção V - Da Satisfação do Crédito

Art. 907

Código de Processo Civil · Art. 907

317 acórdãos e 307 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 907. Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.

317 acórdãos de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo80 TJRS · 69 TJDFT · 57 TJSP · 26 TJPR · 21 TJRJ · 18 TJSC · 18 TJMG · 9 TJTO · 5 STJ · 4 TRF1 · 3 TJRO · 3 TJES · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJRN
Ver todos os 317 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art907

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita