Art. 822
15 acórdãos e 28 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.
Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.
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