Art. 818
91 acórdãos e 169 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 818. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
Parágrafo único. Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.
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