PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISASeção II - Da Entrega de Coisa Incerta

Art. 813

Código de Processo Civil · Art. 813

66 acórdãos e 254 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2026.

Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

66 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo10 TJPR · 9 TJSP · 7 TJRJ · 6 TJDFT · 6 TJSC · 6 TJPA · 5 TJRS · 4 TJMG · 4 TJRN · 2 STJ · 2 TJMS · 2 TJPI · 1 TJPE · 1 TJES · 1 TRF1
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254 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo130 STJ · 61 TJDFT · 43 TJSC · 5 TRF1 · 4 TJSP · 4 TJRS · 3 TJPE · 2 TJCE · 2 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art813

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