PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISASeção II - Da Entrega de Coisa Incerta

Art. 813

Código de Processo Civil · Art. 813

Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art813

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