PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISASeção I - Da Entrega de Coisa Certa

Art. 808

Código de Processo Civil · Art. 808

52 acórdãos e 186 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 808. Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.

52 acórdãos de TJRN, TRF1 e outros tribunais citam este artigo7 TJRN · 6 TRF1 · 5 TJSC · 5 TJRR · 4 TJCE · 4 TJSP · 4 TJPR · 4 TJPI · 2 TJRJ · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TJES · 1 STJ · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 CARF
Ver todos os 52 acórdãos
186 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo72 STJ · 68 TJSC · 24 TJCE · 7 TJPE · 7 TRF1 · 3 TJPR · 2 TJDFT · 2 TJSP · 1 STF
Ver todas as 186 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art808

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita